Curso de Vistoriador Veicular em Sabará
Curso de Vistoriador Veicular em Sabará
Sabará é a primeira cidade de Minas a oferecer curso de vistoriador veicular
Detran-MG transfere serviço de vistoria de identificação de veículos para empresas privadas
A partir de agora todos os veículos do Estado serão vistoriados por empresas privadas que serão credenciadas pelo Detran-MG. Publicada no dia 9 de fevereiro no Diário Oficial de Minas Gerais a portaria nº 175 regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Credenciadas de Vistorias-ECV)para realização de vistoria de identificação veicular. Segundo a portaria, a mudança visa dar mais eficiência, controle, segurança e comodidade ao serviço.
E quando o assunto está relacionado ao trânsito, Sabará mais uma vez sai na frente através da Contrets – Controladoria Regional de Trânsito Sabarense. A instituição é a primeira de Minas Gerais a oferecer o curso de vistoriador veicular. Desde o dia 5 de março centenas de pessoas, de todas as partes do Estado, tem vindo a cidade para realizar o curso que tem a duração de 40 horas. O curso é destinado para pessoas que pretendem adquirir uma nova profissão como vistoriador ou para aqueles que pretendem abrir uma empresa de vistoria. Para fazer o curso não é preciso um conhecimento prévio na área.
Durante o curso encontramos pessoas de diversas partes do Estado e diferente profissões. Entre eles estava o advogado Thiago de Almeida Silva que veio de Campo do Meio, sul de Minas, para fazer o curso. O advogado que tem experiência na área pelo fato da família sempre ter feito serviço de despachante, está interessado em abrir uma empresa em sua cidade. Ele diz que as expectativas são ótimas e está apostando nesse novo negócio.
O comerciante Paulo Barbosa resolveu apostar nesse novo negócio devido à situação que o país está passando. Ele que é de Ipatinga, Vale do Aço, diz que tem amigos e familiares que trabalham na confecção de placas e através do curso espera adquirir mais conhecimento e entrar no ramo da vistoria.
Trabalhando com compra e venda de carros o comerciante, Marcelo Casassa saiu de Sobrália no Vale do Rio Doce para fazer o curso com o objetivo de adquirir mais conhecimento e ter mais segurança na venda dos veículos. Além disso, o comerciante pensa em investir na empresa de vistoria.
Já o estudante Miguel Silva Viana veio de Curvelo e pretende trabalhar na área. Ele está desempregado e um empresário que pretende abrir a empresa de vistoria o chamou para fazer o curso.
O curso foi ministrado pelo agente da Polícia Civil de Santa Catarina, Silvani Schmidt Filho, que atua como policial e professor na academia da Policia Civil na formação inicial e continuada no setor de vistoria e verificação de veículos e pelo policial civil José Francisco que é de Sabará e tem uma longa experiência na área de furtos e roubos de veículos e em diversos setores do Detran.
Silvani Schmidt explica que essa dinâmica já foi adotada em diversos estados do país e trouxe bons resultados.
José Francisco diz que a principal vantagem em repassar esse serviço para particulares é que essas empresas poderão investir o máximo e infelizmente o Estado não tem condição de manter esse serviço diante da alta demanda e do nível das irregularidades e das formas de burlar as leis que estão cada vez mais apuradas e bem trabalhadas. Francisco ressalta que o trabalho será em parceria com a Polícia Civil, ou seja, caso detectado alguma irregularidade poderá passar imediatamente para a Polícia Civil.
Segundo o diretor da Contrets, professor João Pedro Martins, o curso para vistoriador veicular será permanente, e a cada semana uma turma deverá ser aberta, o investimento é de R$ 2,8 mil por aluno.
Para abrir uma empresa
Os interessados em abrir uma empresa de vistorias precisarão cumprir todas as regras que estão dentro da portaria 175 e ainda a resolução 466 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que fala toda nuances de como deve ser feito o processo. Entre as regras da portaria 175 estão: a empresa deverá ser credenciada ao Detran, o credenciamento é intransferível e terá vigência de três anos, podendo ser renovável sucessivamente por igual período. No ato do credenciamento a empresa deverá apresentar o quadro de pessoal permanente de vistoriadores com qualificação comprovada por meio de certificado ou diploma de conclusão do curso de treinamento em vistoria, alvará de funcionamento, apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no valor igual ou superior a R$ 500 mil, válida para o prazo vigente, para eventual cobertura por danos causados ao consumidor, comprovação de atuação exclusiva no ramo de vistoria, planta da baixa do imóvel destinado à realização das vistorias, entre outras.
A portaria veda o credenciamento de empresas cujo sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até 2º grau, exerça, diretamente ou por meio de sociedade empresária da qual faça parte, outra atividade regulamentada pelo Detran-MG, Contran ou Denatran ou ainda que seja empregado ou servidor público do Detran-MG, veda também que possua em seu quadro pessoal empregado ou funcionários do órgão de trânsito.
Os interessados podem encontrar a integra da portaria nº 175 no endereço:
http://anpevi.org.br/arquivos/portaria-mg-175-2018.pdf